Preço das portagens no Algarve viola a lei”, foi aprovada, por maioria, com 12 abstenções do PS e 5 votos favoráveis do PSD, na reunião realizada a 20 de dezembro, no Município de Alcoutim.
Em Novembro de 2020, o PSD apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento de Estado de 2021, a qual estabelecia a redução de 50 % viaturas a combustão (gasóleo, gasolina) e 75% para viaturas elétricas nas taxas de portagens relativas às ex-scut – que incluem, entre outras, a A22, A23, A25, A28.
O Governo, à época, sem maioria parlamentar, descreveu a medida aprovada com votos favoráveis de PSD, CDS, CHEGA, PCP, BE e Verdes, e contra do PS, como irresponsável, a seu ver uma lesiva maioria negativa prejudicial para o país.
Pior que isso, o Governo não se conformou com a decisão soberana da Assembleia da República e entendeu, num gesto arrogante, próprio de uma autossuficiência que atenta contra o primado do Estado de direito democrático, torpedear a lei e não cumprir o Orçamento de Estado.
Fê-lo em duas dimensões: no que respeita a viaturas a combustão, num expediente abusivo, aplicou a redução de 50 % não à taxa vigente em 2020, mas sim à referente a 2011, revogando descontos de 15% em 2012 e 2016, e, desse modo, transformando a redução feita lei pela Assembleia da República, numa redução em redor, consoante a via, de 30 %, largamente aquém dos 50 % consagrados; no que respeita a veículos elétricos, pura e simplesmente não regulamentando a lei, deixando-a, desse modo, totalmente por cumprir.
Quanto terá pago indevidamente em 2021 quem é detentor de uma viatura a combustão? E em 2022? E se tem uma viatura elétrica?
Assim, mais um ano passou e, extraordinariamente, o que nos faz refletir sobre dimensão moral de quem tomou estas decisões, e o PSD voltou a apresentar a mesma proposta, desta feita de alteração ao Orçamento de Estado de 2023, a qual foi inapelavelmente chumbada.
De acordo com as normas vigentes, esta Assembleia Municipal insta o Governo a cumprir a lei em vigor e, desse modo, reduzir as portagens conforme previsto.
Dar-se-á conhecimento desta moção ao Presidente da República, aos Grupos Parlamentares e à Comunicação Social.
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